A Medida Provisória que flexibilizava as regras trabalhista perdeu a validade no último dia 19, a MP 927 tinha entre as suas normas a criação do banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias e feriados e a prevalência dos acordos individuais entre empregado e patrão sobre a suspensão de direitos e benefícios trabalhista.
A MP começa a valer assim que é publicada no Diário Oficial, mas tem que ser votada pela Câmara e Senado em até 120 dias, para virar leis ou perde a validade. Foi o que aconteceu com a MP 927, que foi votada na Câmara, mas foi retirada da pauta do Senado e assim ultrapassou os 120 dias e perdeu seu efeito
Mesmo com o fim da MP 927 os acordos que foram assinados entre patrão e empregados enquanto a Medida Provisória estava em vigor, continua valendo, mas não é mais admissível novos acordos e as empresas devem adotar as determinações da CLT.
O que muda com o fim da MP 927 ?
– As empresas não podem mais implantar o teletrabalho sem o acordo com o trabalhador.
– O uso de programas ou aplicativos de comunicação fora do horário de jornada pode ser considerado como tempo à disposição da empresa e ser configurado como jornada extra.
– A comunicação de férias volta a ser obrigatória com 30 dias de antecedência, com período mínimo de concessão de 10 dias.
– O adicional de 1/3 das férias e o Abono pecuniário (férias vendidas), voltam a ser pagos nos prazos normais.
– E empresa é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
– O banco de horas volta ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo), pela MP poderiam ser compensados em até 18 meses.
– Os Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser obrigatórios nos prazos regulamentares.
Fonte: Força Sindical e G1
JUL
2020