
FUNCIONÁRIOS E INSTRUTORES DE CURSOS DE FORMAÇÃO SÃO REPRESENTADOS PELOS SINDICATO DOS VIGILANTES
Portaria n. 19, do Ministério do Trabalho, enquadra escolas de formação de vigilantes como empresas de segurança
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou a Portaria nº 19, de 22 de março de 2016, aprovando o enunciado nº 68, sobre a vinculação das escolas e cursos de formação de segurança privada à categoria econômica das empresas de segurança privada.
No link abaixo é possível acessar a Nota Técnica nº 61/2016/GAB/SRT/MTE, em que constam fundamentos que motivaram a publicação da Portaria em questão, que também pode ser acessada no segundo link.
MTE – Portaria nº 19 de 22 de Março de 2016 Seção 01 Pag. 124
Nota Tecnica 61 2016 GAB SRT MTPS DOU
JUN
2016